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Aviso 5946/2009, de 20 de Março

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Sumário

Procedimento concursal da eleição do director

Texto do documento

Aviso 5946/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Paulo Quintela, em Bragança, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República 2.ª série:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.eb23-pauloquintela.edu.pt ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Paulo Quintela de Bragança, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, sita na Av. General Humberto Delgado, 5300-167 Bragança, das 9:00 horas às 17:00 horas, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, data de nascimento, número do Bilhete de Identidade e respectiva data de emissão, validade e arquivo de identificação ou número do Cartão de Cidadão e respectivo número e validade, número de identificação fiscal, naturalidade, residência, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número do Aviso e a respectiva data de publicação no Diário da República.

2.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, devidamente comprovada, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente as habilitações literárias do candidato, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como estabelecendo a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Categoria, vínculo e tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e na página electrónica do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum vitae; será necessário colocar ", visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual ao candidato.

13 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Josefina Fátima Pires Correia Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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