1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Manhente, em Barcelos, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
3 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado em http://www.eb23-manhente.net ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Manhente podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede - Lugar de Casas Novas, Apartado 518 - Manhente, 4754 - 909 Barcelos, das 9:30 h às 12:30 h e das 14:00 h às 16:30 h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel.
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
3.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a situação actual;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.
3.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
4 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.
16 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, João Gouveia Macedo.