Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Custóias, pelo prazo de 10 dias úteis.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
2 - A formalização da candidatura é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página do agrupamento (www.agrupamento-vertical-custoias.edu.pt) e nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos serviços ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de intervenção na escola, contendo:
Identificação dos problemas
Definição de objectivos / estratégias;
Programação das actividades a realizar no mandato.
c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número Identificação Fiscal;
g) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que esse processo se encontre nos Serviços de Administração Escolar do presente Agrupamento.
5 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Regulamento do processo concursal de eleição do Director, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços de Administração Escolar.
6 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do Director:
a) Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, nos locais previstos nos alíneas a) b) e c) do ponto 1 do artigo 2.º do regulamento do processo concursal de eleição do Director, no prazo de oito dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Eugénio Aragão Mendes Aresta.