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Aviso 5940/2009, de 20 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 5940/2009

Abertura de concurso para director

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Castelo de Paiva, concelho de Castelo de Paiva, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes que reúnam os requisitos fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - A formalização da candidatura é efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Castelo de Paiva, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://moodle.eb23-castelo-paiva.rcts.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento.

3.1 - O requerimento deve ser apresentado com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, bem como a programação das actividades que se propõe realizar no mandato.

3.2 - Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo do candidato, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento Vertical de Escolas de Castelo de Paiva.

5 - Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento Vertical de Escolas de Castelo de Paiva, Rua Nova, Sobrado, 4550-163 Castelo de Paiva, das 9h às 16h, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a recepção das candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório.

6 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, considerando-se obrigatoriamente o seguinte:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício da função de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as motivações da candidatura, a adequação das capacidades do candidato com o perfil das exigências do cargo a que se candidata, e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

7 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão de Apreciação das Candidaturas ao Lugar de Director do Agrupamento, do Conselho Geral Transitório, a qual procede de acordo com o artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

8 - Enquadramento legal _ Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado da escola sede do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, na mesma data, na página electrónica do Agrupamento, sendo os candidatos notificados da decisão por correio registado.

10 - Este Aviso não dispensa os interessados da consulta dos diplomas legais em vigor para o efeito e do Regulamento do Concurso, este afixado em local apropriado na escola sede do Agrupamento e também disponível na página electrónica do mesmo.

11 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Jorge Moreira Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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