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Édito 122/2009, de 20 de Março

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Sumário

Processo n.º 821/8/14/159 - PC 4501723227

Texto do documento

Édito n.º 122/2009

Processo 821/8/14/159

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção Regional da Economia do Algarve, sita na Estrada da Penha, 8000-117 Faro, tel.: 289896600, nas horas de expediente, durante um prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A. - Área de Rede Algarve, para o estabelecimento de linha mista a 15 kV com 375 m, FR 15-61 SE Tavira - Conceição (PS/PTC TVR 287), a partir de no apoio n.º 23 da mesma linha; linha subterrânea a 15 KV com 130 m, FR 15-174-1 Est. Trat. Esgotos, a partir de PTD TVR 147 Lot. Casas da Ria; PS/PTC TVR 287 Dia Portugal (MINIPREÇO); na freguesia Santa. Maria, concelho de Tavira.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional, dentro do citado prazo.

6 de Setembro de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Carlos Mascote.

301437664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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