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Édito 121/2009, de 20 de Março

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Sumário

Processo n.º 811/7/5/766 - PC 4501464406

Texto do documento

Édito n.º 121/2009

Processo 811/7/5/766

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Évora e na Direcção Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, com telefone 266750450 e fax 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A. - Direcção de Rede e Clientes Sul (Beja), para o estabelecimento de linha subterrânea a 15 kV (EV15-09-01), com 176 m, com origem em PTS Tenente Pereira (PTS-EVR-416-CB) e término em PTS-EVR-815-CB; PS de 15 kV, Universidade de Évora (Leões), freguesia de Bacelo, concelho de Évora, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

7 de Novembro de 2008. - O Director de Serviços de Energia, Raul Mateus.

301459923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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