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Aviso 5901/2009, de 19 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública de acordo com o artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com alterações posteriores, referente à elaboração do Plano de Pormenor da Envolvente à Zona Industrial

Texto do documento

Aviso 5901/2009

Plano de Pormenor da Envolvente à Zona Industrial 1

Em 25 de Fevereiro de 2009, a Câmara Municipal de Nelas deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Envolvente da Zona Industrial 1, que visa a ampliação daquela Zona Industrial.

O prazo fixado para elaboração do presente Plano de Pormenor é de sete meses.

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com posteriores alterações, decorrerá um período de 30 dias úteis, a contar do 6.º dia após publicação deste aviso no Diário da República, o processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e Plano de Pormenor da Envolvente à Zona Industrial 1, em documento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Nelas.

A participação poderá ser feita via Internet através do e-mail: geral@cm-nelas.pt

11 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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