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Portaria 37/78, de 23 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 16, de 23.06.1978, Pág. 221
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Sumário

Torna obrigatório o preenchimento de um "Diário da Pesca" a embarcações de pesca da Região Autónoma dos Açores, que operem nos seus mares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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