Portaria 37/78, de 23 de Junho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 16, de 23.06.1978, Pág. 221
- Data: 1978-06-23
- Secções desta página::
Sumário
Torna obrigatório o preenchimento de um "Diário da Pesca" a embarcações de pesca da Região Autónoma dos Açores, que operem nos seus mares.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/139235/portaria-37-78-de-23-de-junho