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Anúncio 2350/2009, de 19 de Março

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Sumário

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 277/07.0TYVNG

Texto do documento

Anúncio 2350/2009

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 277/07.0TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 20-11-2007, às 22.30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

HERCEL - Sociedade Imobiliária, Lda., NIF 503433730, Endereço: Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 1228 R/c, 4420-132 Gondomar, com sede na morada indicada.

São administradores do devedor:

Alberto de Oliveira da Silva, Endereço: Rua Padre Manuel Rodrigues Pinho Pinhal, 800, Jovim, 4420-000 Gondomar;

Joaquim Fernando Pereira Martins Ferreira, Endereço: Rua Nossa Senhora dos Remédios, 780, Aguiar, 4420-215 Gondomar a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:

Artur José Ribeiro da Fonte, Endereço: Rua Prof. Bento de Jesus Caraça, 248, 1.º, Sala 6, 4200-128 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter PLENO [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].

Por despacho proferido em 04.03.2009 e não tendo sido apresentado qualquer Plano de Insolvência pelos credores que se propuseram apresentá-lo, foi designado o dia 23 de Abril de 2009, pelas 9.30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

5 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.

301493992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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