Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 277/07.0TYVNG
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 20-11-2007, às 22.30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
HERCEL - Sociedade Imobiliária, Lda., NIF 503433730, Endereço: Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 1228 R/c, 4420-132 Gondomar, com sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
Alberto de Oliveira da Silva, Endereço: Rua Padre Manuel Rodrigues Pinho Pinhal, 800, Jovim, 4420-000 Gondomar;
Joaquim Fernando Pereira Martins Ferreira, Endereço: Rua Nossa Senhora dos Remédios, 780, Aguiar, 4420-215 Gondomar a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:
Artur José Ribeiro da Fonte, Endereço: Rua Prof. Bento de Jesus Caraça, 248, 1.º, Sala 6, 4200-128 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter PLENO [alínea i) do artigo 36.º do CIRE].
Por despacho proferido em 04.03.2009 e não tendo sido apresentado qualquer Plano de Insolvência pelos credores que se propuseram apresentá-lo, foi designado o dia 23 de Abril de 2009, pelas 9.30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
5 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.
301493992