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Aviso 5875/2009, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de concurso a Director da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes

Texto do documento

Aviso 5875/2009

Abertura do concurso a Director da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, em Portimão, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado em http://www.esmtg.pt ou nos serviços administrativos desta escola. O requerimento deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, na Av. S. João de Deus, 8500 Portimão, das 9h e 30 min às 16 h e 30 min ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número de identificação civil e data de validade do mesmo, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projecto de intervenção relativo à Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do Cartão de Identificação Civil e do Cartão Fiscal de Contribuinte;

f) Fotocópia autenticada dos Certificados de formação profissional realizados.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções;

b) Análise do projecto de intervenção na escola, visando apreciar a relevância do mesmo e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequado à realidade da escola.

4 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Carlos Alberto Garrinho Gonçalves Café.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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