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Aviso 5872/2009, de 19 de Março

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Sumário

Concurso para provimento de lugar de director do Agrupamento de Escolas da Amareleja

Texto do documento

Aviso 5872/2009

Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Amareleja

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Amareleja, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos seguintes locais: página electrónica do Agrupamento de Escolas de Amareleja (http://agvamareleja.drealentejo.pt/); página electrónica da Direcção Regional de Educação do Alentejo, na área reservada às escolas (http://drealentejo.pt) e nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Amareleja.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de intervenção relativo ao Agrupamento (máximo de 30 páginas, letra arial 12, espaçamento 1,5) contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato.

4 - Todos os documentos devem ser entregues nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Amareleja, em horário de expediente, ou remetidos por correio postal, registado com aviso de recepção, ao cuidado do presidente do conselho geral transitório, para Escola Básica Integrada/JI de Amareleja, Largo das Flores 7885-068 Amareleja.

5 - O método de selecção das candidaturas obedece ao estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do director - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado da Escola Básica Integrada/JI de Amareleja, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia nos seguintes locais: página electrónica do Agrupamento de Escolas de Amareleja (http://agvamareleja.drealentejo.pt/); página electrónica da Direcção Regional de Educação do Alentejo, na área reservada às escolas (http://drealentejo.pt), sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

10 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Humberto de Sousa Câmara Negalha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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