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Aviso (extracto) 5870/2009, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5870/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas Vale da Amoreira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em www.eb23-vale-amoreira.rcts.pt ou nos serviços administrativos a funcionar na Escola Sede, dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos - das 9h às 16h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas que serão dispensadas para docentes em serviço no Agrupamento. Estas provas dos elementos constantes no curriculum far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, tempo de serviço e habilitações literárias;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número Fiscal de Contribuinte.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - A avaliação das candidaturas considera obrigatoriamente:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista ao candidato.

6 - Resultados do concurso - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento e notificados os candidatos mediante carta registada com aviso de recepção.

9 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Feliciano Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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