Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e na Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo de São João da Talha, Loures, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola (http://www.es-sjoaotalha.edu.pt) ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3.º Ciclo de São João da Talha - Loures, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola - Rua Deputado Pedro Botelho Neves, 2695-722 São João da Talha das 9.30h às 16.30h (de 2.ª a 6.ª feira) ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel de contacto;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos, estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.
3 - As candidaturas são apreciadas considerando a legislação em vigor e o Regulamento eleitoral da eleição do Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo de São João da Talha, que pode ser consultado na página electrónica da Escola, nomeadamente:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual do candidato, que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da escola.
4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados em local apropriado na Escola Secundária com 3.º Ciclo de São João da Talha - Loures, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola Secundária com 3.º Ciclo de São João da Talha - Loures, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Filipe Gonçalves de Freitas.