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Aviso 5865/2009, de 19 de Março

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Sumário

Concurso de provimento do lugar de director do agrupamento

Texto do documento

Aviso 5865/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas Ordem de Sant'Iago, em Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em minuta própria disponibilizada nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, dirigida ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas Ordem de Sant'Iago, podendo ser entregue pessoalmente e contra recibo, entre as 9h e 30minutos e as 16h na secretaria da Escola EB 2,3/S da Bela Vista, na Avenida da Bela Vista, 2910-421 Setúbal, ou remetida para a mesma direcção, por correio registado com aviso de recepção, enviado ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas Ordem de Sant'Iago e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, número de telefone/telemóvel e endereço electrónico.

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado.

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento Vertical de Escolas Ordem de Sant'Iago que contemple:

Identificação de problemas;

Definição de objectivos e estratégias;

Programação das actividades a realizar durante o mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço.

d) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão.

e) Declaração de honra relativa à ausência de impedimentos para assumpção do cargo.

5 - As provas documentais far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

6 - O método de selecção é o que se encontra estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e no n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento para procedimento concursal de eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas Ordem de Sant'Iago, que se encontra disponível nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, a saber:

Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;

Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades para o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Cândido Sabino Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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