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Aviso 5852/2009, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião

Texto do documento

Aviso 5852/2009

Abertura do Procedimento Concursal para Director do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - A formalização da candidatura é efectuada, mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião (http://www.eb23-sta-marta-penaguiao.rcts.pt) ou nos Serviços administrativos do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola das 9:30 às 16:00 horas ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, devidamente comprovados, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias e uma programação das actividades a realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste categoria, o vínculo e tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

5 - Os métodos para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado de entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata;

6 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio da Escola, no prazo de 3 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo prazo na página electrónica do Agrupamento de Escolas do Santa Marta de Penaguião, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

12 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria de Fátima Ordaz Castilho Constantino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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