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Aviso 5850/2009, de 19 de Março

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Sumário

Abertura para concurso de director de Escola/Agrupamento

Texto do documento

Aviso 5850/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Montalegre, em Montalegre, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Montalegre, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola EB2,3/S Dr. Bento da Cruz (http://moodle.esec-dr-bento-cruz.rcts.pt) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola EB2,3/S Dr. Bento da Cruz, das 9h às 16h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias,

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual com o candidato que, para além de aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da Escola.

5 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director: será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações da Escola EB2,3/S Dr. Bento da Cruz e na página electrónica do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Fernando José Gomes Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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