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Aviso 5848/2009, de 19 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas da Junqueira

Texto do documento

Aviso 5848/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Junqueira, Vila do Conde, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do agrupamento (http://www.eb23-junqueira.rcts.pt/) e nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Junqueira, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços da escola sede, sita no Rua José Batista da Silva, 4480-260 Junqueira, das 9H00 às 17h00, ou remetido por correio postal registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identifica os problemas, define os objectivos e as estratégias e estabelece a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e de contribuinte.

4 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatório a prova documental dos elementos constantes do currículo.

6 - Caso se verifique a falta ou a ininteligibilidade de algum dos elementos constantes no ponto 3 do presente Aviso o candidato será notificado por carta registada, com aviso de recepção, das deficiências encontradas na candidatura, tendo um prazo, após a recepção dessa notificação, de dois dias úteis para as suprir através de um requerimento que dentro desse prazo deve dar entrada nos respectivos serviços da escola sede, sita no Rua José Batista da Silva, 4480-260 Junqueira, das 9H00 às 17h00.

7 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos da escola sede, sita no Rua José Batista da Silva, 4480-260 Junqueira, das 9H00 às 17h00.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado na escola sede, do Agrupamento Vertical de Escolas de Junqueira, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do agrupamento, http://www.eb23-junqueira.rcts.pt, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos. Desta decisão será lavrada uma acta que será publicada na referida página electrónica.

9 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito.

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, designadamente para efeitos de apreciação da coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) Entrevista individual, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Joaquim Marques Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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