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Aviso 5844/2009, de 19 de Março

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Sumário

Abertura do concurso para director do Agrupamento Vertical de Escolas de Dairas

Texto do documento

Aviso 5844/2009

Abertura de Concurso para Cargo Director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Dairas - Vale de Cambra, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Dairas, devendo ser entregues, em envelope lacrado, nos Serviços Administrativos da Escola-Sede do Agrupamento, Escola Básica 2,3 de Dairas - Vale de Cambra, das 09.00 às 17.00 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, exceptuando daqueles que se encontrem arquivados no processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos sedeados na EB 2,3 de Dairas - Vale de Cambra.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Concurso para a Eleição do Director, disponível nos Serviços Administrativos e na página electrónica do Agrupamento (www.eb23-dairas.rcts.pt).

Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo, motivações da candidatura e adequação do Projecto de Intervenção às necessidades e realidades do Agrupamento.

6 - Uma lista dos candidatos admitidos à eleição do Director será elaborada e afixada, assim como dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado na Escola-Sede do Agrupamento e divulgada na página electrónica do Agrupamento, esgotados os prazos previstos no ponto 3 do artigo 5.º do Regulamento do Concurso.

12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Carlos Manuel Gomes Grazina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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