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Despacho 7897/2009, de 19 de Março

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Óscar José Carvalho Araújo Peixoto Cerqueira

Texto do documento

Despacho 7897/2009

Na sequência do despacho de homologação da lista de classificação final do concurso interno de acesso circunscrito, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, área de nutrição, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Sub-Região de Saúde de Vila Real - Centro de Saúde de Vila Real n.º 1, e, concluídos os trâmites relativamente ao mesmo, o candidato - Óscar José Carvalho Araújo Peixoto Cerqueira, contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008 de 11 de Setembro, na categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, área de nutrição, nível remuneratório 27, subnível 21, a que corresponde a remuneração mensal de 1 826,12 (mil oitocentos e vinte e seis euros e doze cêntimos).

12 de Março de 2009. - O Coordenador, José Maria Paixão Afonso Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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