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Despacho 7868/2009, de 19 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 1 no Comandante do GA, no comandante da EAI e na Comandante da EAF

Texto do documento

Despacho 7868/2009

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela subalínea 3) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 37/2008, de 18 de Novembro, do Comandante do Comando Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, sob o n.º 7245/2009:

a) Até 50.000(euro):

No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 066157-A Alcides Manuel da Silva Fernandes.

b) Até 25.000(euro):

No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 111444-B Paulo Jorge Ferreira Moutinho.

c) Até 5.000(euro):

No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 125835-E Ana Margarida Silva Ramos.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

10 de Março de 2009. - O Comandante, Nuno Manuel de Andrade Maia Gonçalves, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-21 - DESPACHO 37/2008 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Declara para efeitos do Mecenato Desportivo ao abrigo do disposto no Estatuto dos Benefícios Fiscais que o Clube Desportivo Ribeirense desenvolve actividade desportiva de relevante interesse para a prática desportiva dos seus associados e da comunidade e da realização sócio-cultural dos cidadãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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