1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela subalínea 3) da alínea a) do n.º 1 do Despacho 37/2008, de 18 de Novembro, do Comandante do Comando Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, sob o n.º 7245/2009:
a) Até 50.000(euro):
No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 066157-A Alcides Manuel da Silva Fernandes.
b) Até 25.000(euro):
No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Capitão ADMAER 111444-B Paulo Jorge Ferreira Moutinho.
c) Até 5.000(euro):
No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 125835-E Ana Margarida Silva Ramos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
10 de Março de 2009. - O Comandante, Nuno Manuel de Andrade Maia Gonçalves, COR/PILAV.