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Anúncio 2320/2009, de 18 de Março

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Sumário

Constituição da sociedade Reinaldo & Marques - Armazenistas e Distribuidores de Bebidas, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2320/2009

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 4925/980820; identificação de pessoa colectiva n.º 504239317; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 53/980820.

Certifico que:

1 - Reinaldo Bruno Ferreira Marques, solteiro maior.

2 - Reinaldo Tavares Marques, divorciado, residentes na Praceta de Afonso Paiva, lote 8, 2.º, esquerdo, Setúbal.

Constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma Reinaldo & Marques - Armazenistas e Distribuidores de Bebidas, Lda., com sede na Praceta de Afonso Paiva, lote 8, 2.º, esquerdo, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.

2.º

A sociedade poderá deslocar a sede social, dentro do País, assim como criar filiais ou sucursais.

3.º

A sociedade tem por objecto - armazenista e distribuidor de bebidas, águas, sumos, refrigerantes e afins.

4.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de escudos, e corresponde à soma de duas quotas: uma com o valor nominal de Oitocentos mil escudos pertencente ao sócio Reinaldo Bruno Ferreira Marques; e uma com o valor nominal de duzentos mil escudos pertencente ao sócio Reinaldo Tavares Marques.

5.º

A sessão de quotas, total ou parcial a estranhos, carece de consentimento prévio da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não decentes em segundo lugar.

6.º

No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos e os herdeiros do sócio falecido.

7.º

1 - A gerência é exercida pelos dois sócios, desde já designados gerentes.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dos gerentes em todos os actos e contratos, activa e passivamente,

8.º

Os gerentes ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento da importância do capital social, depositado no Banco Espirito Santo e Comercial de Lisboa, Agência de Setúbal, a fim de custear despesas de constituição e instalação da sociedade, para o início de actividade.

Sempre que necessário, as assembleias gerais serão convocadas com 15 dias de antecedência.

Está conforme o original.

24 de Outubro de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho e Coelho.

3000229360

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392084.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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