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Aviso 5809/2009, de 18 de Março

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Sumário

Dispensa de avaliação ambiental do Plano de Pormenor do Fojo - Casais

Texto do documento

Aviso 5809/2009

Dispensa de avaliação ambiental do Plano de Pormenor do Fojo - Casais

Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5, n.º 6 e n.º 7 do artigo 74.º, na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 e n.º 3 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Tomar deliberou, na sua reunião de 28 de Outubro de 2008, dispensar o Plano de Pormenor do Fojo, na freguesia de Casais, da elaboração de Avaliação Ambiental, tendo em conta os pareceres da CCDR-LVT, do ICNB e a "Justificação de Dispensa de Relatório Ambiental" elaborada pela equipa projectista.

Posteriormente foram ainda consultadas a ARS Santarém e a ARH Tejo para se pronunciarem quanto à decisão de qualificação a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do DL 232/2007, de 15 de Junho. Ambas as entidades consideram que o plano não é susceptível de provocar efeitos significativos no ambiente, emitindo parecer favorável à proposta de Plano.

10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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