Dispensa de avaliação ambiental do Plano de Pormenor do Fojo - Casais
Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5, n.º 6 e n.º 7 do artigo 74.º, na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 e n.º 3 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Tomar deliberou, na sua reunião de 28 de Outubro de 2008, dispensar o Plano de Pormenor do Fojo, na freguesia de Casais, da elaboração de Avaliação Ambiental, tendo em conta os pareceres da CCDR-LVT, do ICNB e a "Justificação de Dispensa de Relatório Ambiental" elaborada pela equipa projectista.
Posteriormente foram ainda consultadas a ARS Santarém e a ARH Tejo para se pronunciarem quanto à decisão de qualificação a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do DL 232/2007, de 15 de Junho. Ambas as entidades consideram que o plano não é susceptível de provocar efeitos significativos no ambiente, emitindo parecer favorável à proposta de Plano.
10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.