O Município de Olhão torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo.11.º do Decreto-Lei n.º116/84 de 6 de Abril, na redacção introduzida pela Lei n.º44/85 de 13 de Setembro, a Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia 25 de Fevereiro de 2009, sob proposta do executivo municipal em reunião ordinária de 4 de Fevereiro de 2009, aprovou a alteração à organização dos serviços municipais, conforme a seguir se publica:
10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
ANEXO
Alteração à Organização dos Serviços Municipais
Artigo. 6.º
Do Departamento artigo de Administração Geral
O Departamento de Administração Geral tem como atribuições:
a) Coordenar e dirigir as actividades da Divisão Administrativa e Financeira;
b) Certificar, mediante despacho do presidente, os factos e actos que constem dos arquivos municipais;
c) Certificar a matéria das actas das reuniões da Câmara Municipal, bem como de documentos não classificados, a pedido dos respectivos interessados ou dos que provem ter legítimo interesse no conhecimento dos mesmos, nos termos da lei;
d) Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
e) Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros;
f) Coordenar a elaboração dos orçamentos, contas de gerência, planos de actividades e acompanhar a sua execução;
g) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da actividade do departamento;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 7.º
Da Divisão Financeira
(anterior artigo 11.º)
São atribuições da Divisão Financeira:
...
Artigo 8.º
Da Secção de Contabilidade
(anterior artigo 13.º)
São atribuições da Secção de Contabilidade:
...
Artigo 9º.
Da Secção de Tesouraria
(anterior artigo 13.º-A)
São atribuições da Secção de Tesouraria:
...
Artigo 9.º-A
Da Secção de Taxas e Licenças
(anterior artigo 13.º-B)
São atribuições da Secção de Taxas e Licenças:
...
Artigo 10.º
Da Secção de Património
(anterior artigo 14.º-A)
São atribuições da Secção de Património:
...
Artigo 10.º-A
Da Secção de Aprovisionamento e Armazém
(anterior artigo 14.º-B)
São atribuições da Secção de Aprovisionamento e Armazém:
...
Artigo 11.º
Da Divisão Administrativa
(anterior artigo 15.º)
São atribuições da Divisão Administrativa:
...
Artigo 12.º
Da Secção de Gestão Administrativa de Pessoal
(anterior artigo 17.º)
São atribuições da Secção de Gestão Administrativa de Pessoal:
...
Artigo 13.º
Da Secção de Gestão Técnica de Pessoal
(anterior artigo 18.º)
São atribuições da Secção de Gestão Técnica de Pessoal;
...
Artigo 14.º
Da Secção de Arquivo
(anterior artigo 19.º-A)
São atribuições da Secção de Arquivo:
...
Artigo 15.º
Da Secção de Expediente e Assuntos Gerais
(anterior artigo. 19.º-B)
São atribuições da Secção de Expediente e Assuntos Gerais:
...
Artigo 16.º
Da Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização
(anterior artigo 8.º)
São atribuições da Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização:
a)Assistir às reuniões da Câmara Municipal, e subscrever as respectivas actas;
b) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais;
c) Dar apoio aos serviços do município na concepção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
d) Dar patrocínio judiciário ao município em processos judiciais em que este intervenha;
e) Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;
f) Assegurar as funções inerentes ao serviço de notariado privativo do Município e dos serviços de contencioso fiscal nos termos das leis aplicáveis;
g) Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas.
Artigo 17.º
Do Serviço de Contencioso
(anterior artigo 9.º)
São atribuições do Serviço de Contencioso:
...
Artigo 18.º
Dos Serviços de Fiscalização
(anterior artigo 10.º)
São atribuições dos Serviços de Fiscalização:
...
Artigo 19.º
Do Núcleo de Notariado
(anterior artigo 7.º)
1 - Directamente dependente do Chefe de Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização, funciona o Núcleo de Notariado.
2 - São funções do Núcleo de Notariado:
a) Redigir as escrituras públicas ou contratos outorgados pela Câmara;
b) Assegurar as tarefas concernentes ao notariado privativo;
c) Proceder ao arquivo da documentação.
3 - As funções de Notário Privativo, tendo em conta o disposto no nº. 9 do artº. 13º. do Decreto-Lei nº. 116/84 de 6/4 e artº. 58º. nº.1 d0 Decreto-Lei nº. 247/87 de 17 de Junho, são cometidas ao Chefe de Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização.
Será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Chefe de Divisão Administrativa.
Artigo 20.º
Da Divisão de Informática
São atribuições da Divisão de Informática:
a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
b) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
c) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
d) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
e) Gerir os recursos informáticos do município;
f) Manter o software de exploração em condições operacionais, no âmbito das suas atribuições e competências;
g) Assegurar ou providenciar pela execução dos tratamentos automáticos
de informação que lhe forem solicitados;
h) Apoiar e formar os utilizadores dos sistemas e equipamentos informáticos do Município;
i) Cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas de trabalho;
j) Estudar e propor medidas tendentes à simplificação de procedimentos;
k) Estudar e propor medidas tendentes à racionalização de circulação de documentos;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 29.º-B
Da Divisão de Assuntos Culturais
1 - Constituem atribuições genéricas da Divisão de Assuntos Culturais:
a) Planear, programar e controlar as actividades dos sectores da Divisão;
b) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
c) Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes à Divisão;
d) Elaborar os planos e programas da Divisão para o sector de Biblioteca, Museu e Arquivo, sector de Acção Cultural;
e) Promover e realizar as acções e actividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção.
2 - Constituem atribuições específicas da Divisão:
2.1 - Através do Sector de Biblioteca, Museu e Arquivo:
a) Superintender na gestão da biblioteca, museu e arquivo municipal e assegurar o seu funcionamento;
b) Proceder à inventariação, classificação e catalogação de peças e documentos;
c) Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e acções de sensibilização e apoio à leitura;
d) Propor a aquisição de obras, documentos e outros acervos, para a biblioteca, museu e arquivo;
e) Promover acções de divulgação do acervo do museu e arquivo histórico municipal, numa perspectiva dinâmica, didáctica e criativa;
f) Propor medidas de preservação do património histórico e arquitectónico do município;
g) Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;
h) Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente lhe forem determinadas.
2.2 - Através do Sector de Acção Cultural:
a) Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);
b) Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
c) Promover e apoiar medidas e acções tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;
d) Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, colectividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projectos concretos de animação cultural;
e) Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;
f) Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em acções de geminação;
g) Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;
h) Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras acções de índole cultural;
i) Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;
j) Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou
grupos que o solicitem para a realização de quaisquer manifestações culturais.
k) Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente, lhe forem determinadas.
Artigo 29º-C
Da Divisão de Assuntos Educativos
1 - Constituem atribuições genéricas da Divisão de Assuntos Educativos:
...
Artigo 29.º-D
Da Divisão de Assuntos Desportivos
1 - Constituem atribuições genéricas da Divisão de Assuntos Desportivos:
...
Artigo 29.º-E
Da Divisão de Assuntos Sociais
1 - Constituem atribuições genéricas da Divisão de Assuntos Sociais:
a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
b) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
c) Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
d) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
e) Elaborar os planos e programas da Divisão para o sector de Acção Social;
f) Promover e realizar as acções aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção.
2 - Constituem atribuições específicas da Divisão, através do Sector de Acção Social:
a) Inventariar e diagnosticar as carências da comunidade e grupos específicos;
b) Elaborar ou colaborar com outras entidades na realização de planos de actuação destinados a atenuar as carências sociais;
c) Propor medidas e instrumentos de protecção à infância, juventude e idosos;
d) Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;
e) Apoiar e colaborar em projectos de prevenção de comportamentos de risco e de factor de exclusão social a desenvolver na área do município;
f) Colaborar com serviços e instituições ligadas à acção social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;
g) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;
h) Colaborar e participar na comissão de protecção de menores da comarca;
i) Gerir o parque de habitação social da Câmara e zelar pela sua conservação, com o apoio logístico dos demais serviços municipais;
j) Efectuar os estudos necessários à definição da política do município em matéria de habitação social;
k) Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbanos, através de acções de alojamento e integração dos habitantes desalojados;
l) Apoiar o desenvolvimento de cooperativas de habitação, bem como a auto-construção;
m) Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projectos de criação e desenvolvimento de habitação social;
n) Estudar critérios e elaborar os processos de atribuição ou venda de habitação social;
o) Conceber e desenvolver programas e projectos integrados de acção social de iniciativa municipal ou em partenariado com outras instituições que visem grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
p) Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente lhe forem determinadas.
ANEXO N.º 1
Mapa de Pessoal
Divisão de Informática
(ver documento original)
Divisão de Assuntos Sociais
(ver documento original)