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Aviso 5802/2009, de 18 de Março

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Sumário

Alteração à organização dos serviços municipais

Texto do documento

Aviso 5802/2009

O Município de Olhão torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo.11.º do Decreto-Lei n.º116/84 de 6 de Abril, na redacção introduzida pela Lei n.º44/85 de 13 de Setembro, a Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia 25 de Fevereiro de 2009, sob proposta do executivo municipal em reunião ordinária de 4 de Fevereiro de 2009, aprovou a alteração à organização dos serviços municipais, conforme a seguir se publica:

10 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

ANEXO

Alteração à Organização dos Serviços Municipais

Artigo. 6.º

Do Departamento artigo de Administração Geral

O Departamento de Administração Geral tem como atribuições:

a) Coordenar e dirigir as actividades da Divisão Administrativa e Financeira;

b) Certificar, mediante despacho do presidente, os factos e actos que constem dos arquivos municipais;

c) Certificar a matéria das actas das reuniões da Câmara Municipal, bem como de documentos não classificados, a pedido dos respectivos interessados ou dos que provem ter legítimo interesse no conhecimento dos mesmos, nos termos da lei;

d) Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;

e) Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros;

f) Coordenar a elaboração dos orçamentos, contas de gerência, planos de actividades e acompanhar a sua execução;

g) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da actividade do departamento;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 7.º

Da Divisão Financeira

(anterior artigo 11.º)

São atribuições da Divisão Financeira:

...

Artigo 8.º

Da Secção de Contabilidade

(anterior artigo 13.º)

São atribuições da Secção de Contabilidade:

...

Artigo 9º.

Da Secção de Tesouraria

(anterior artigo 13.º-A)

São atribuições da Secção de Tesouraria:

...

Artigo 9.º-A

Da Secção de Taxas e Licenças

(anterior artigo 13.º-B)

São atribuições da Secção de Taxas e Licenças:

...

Artigo 10.º

Da Secção de Património

(anterior artigo 14.º-A)

São atribuições da Secção de Património:

...

Artigo 10.º-A

Da Secção de Aprovisionamento e Armazém

(anterior artigo 14.º-B)

São atribuições da Secção de Aprovisionamento e Armazém:

...

Artigo 11.º

Da Divisão Administrativa

(anterior artigo 15.º)

São atribuições da Divisão Administrativa:

...

Artigo 12.º

Da Secção de Gestão Administrativa de Pessoal

(anterior artigo 17.º)

São atribuições da Secção de Gestão Administrativa de Pessoal:

...

Artigo 13.º

Da Secção de Gestão Técnica de Pessoal

(anterior artigo 18.º)

São atribuições da Secção de Gestão Técnica de Pessoal;

...

Artigo 14.º

Da Secção de Arquivo

(anterior artigo 19.º-A)

São atribuições da Secção de Arquivo:

...

Artigo 15.º

Da Secção de Expediente e Assuntos Gerais

(anterior artigo. 19.º-B)

São atribuições da Secção de Expediente e Assuntos Gerais:

...

Artigo 16.º

Da Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização

(anterior artigo 8.º)

São atribuições da Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização:

a)Assistir às reuniões da Câmara Municipal, e subscrever as respectivas actas;

b) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais;

c) Dar apoio aos serviços do município na concepção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;

d) Dar patrocínio judiciário ao município em processos judiciais em que este intervenha;

e) Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;

f) Assegurar as funções inerentes ao serviço de notariado privativo do Município e dos serviços de contencioso fiscal nos termos das leis aplicáveis;

g) Exercer as demais tarefas que superiormente lhe forem determinadas.

Artigo 17.º

Do Serviço de Contencioso

(anterior artigo 9.º)

São atribuições do Serviço de Contencioso:

...

Artigo 18.º

Dos Serviços de Fiscalização

(anterior artigo 10.º)

São atribuições dos Serviços de Fiscalização:

...

Artigo 19.º

Do Núcleo de Notariado

(anterior artigo 7.º)

1 - Directamente dependente do Chefe de Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização, funciona o Núcleo de Notariado.

2 - São funções do Núcleo de Notariado:

a) Redigir as escrituras públicas ou contratos outorgados pela Câmara;

b) Assegurar as tarefas concernentes ao notariado privativo;

c) Proceder ao arquivo da documentação.

3 - As funções de Notário Privativo, tendo em conta o disposto no nº. 9 do artº. 13º. do Decreto-Lei nº. 116/84 de 6/4 e artº. 58º. nº.1 d0 Decreto-Lei nº. 247/87 de 17 de Junho, são cometidas ao Chefe de Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização.

Será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Chefe de Divisão Administrativa.

Artigo 20.º

Da Divisão de Informática

São atribuições da Divisão de Informática:

a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

b) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

c) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;

d) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;

e) Gerir os recursos informáticos do município;

f) Manter o software de exploração em condições operacionais, no âmbito das suas atribuições e competências;

g) Assegurar ou providenciar pela execução dos tratamentos automáticos

de informação que lhe forem solicitados;

h) Apoiar e formar os utilizadores dos sistemas e equipamentos informáticos do Município;

i) Cooperar na racionalização, simplificação e modernização de sistemas de trabalho;

j) Estudar e propor medidas tendentes à simplificação de procedimentos;

k) Estudar e propor medidas tendentes à racionalização de circulação de documentos;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 29.º-B

Da Divisão de Assuntos Culturais

1 - Constituem atribuições genéricas da Divisão de Assuntos Culturais:

a) Planear, programar e controlar as actividades dos sectores da Divisão;

b) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

c) Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes à Divisão;

d) Elaborar os planos e programas da Divisão para o sector de Biblioteca, Museu e Arquivo, sector de Acção Cultural;

e) Promover e realizar as acções e actividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção.

2 - Constituem atribuições específicas da Divisão:

2.1 - Através do Sector de Biblioteca, Museu e Arquivo:

a) Superintender na gestão da biblioteca, museu e arquivo municipal e assegurar o seu funcionamento;

b) Proceder à inventariação, classificação e catalogação de peças e documentos;

c) Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e acções de sensibilização e apoio à leitura;

d) Propor a aquisição de obras, documentos e outros acervos, para a biblioteca, museu e arquivo;

e) Promover acções de divulgação do acervo do museu e arquivo histórico municipal, numa perspectiva dinâmica, didáctica e criativa;

f) Propor medidas de preservação do património histórico e arquitectónico do município;

g) Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;

h) Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente lhe forem determinadas.

2.2 - Através do Sector de Acção Cultural:

a) Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);

b) Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;

c) Promover e apoiar medidas e acções tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;

d) Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, colectividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projectos concretos de animação cultural;

e) Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;

f) Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em acções de geminação;

g) Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;

h) Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras acções de índole cultural;

i) Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;

j) Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou

grupos que o solicitem para a realização de quaisquer manifestações culturais.

k) Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente, lhe forem determinadas.

Artigo 29º-C

Da Divisão de Assuntos Educativos

1 - Constituem atribuições genéricas da Divisão de Assuntos Educativos:

...

Artigo 29.º-D

Da Divisão de Assuntos Desportivos

1 - Constituem atribuições genéricas da Divisão de Assuntos Desportivos:

...

Artigo 29.º-E

Da Divisão de Assuntos Sociais

1 - Constituem atribuições genéricas da Divisão de Assuntos Sociais:

a) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;

b) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;

c) Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;

d) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;

e) Elaborar os planos e programas da Divisão para o sector de Acção Social;

f) Promover e realizar as acções aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção.

2 - Constituem atribuições específicas da Divisão, através do Sector de Acção Social:

a) Inventariar e diagnosticar as carências da comunidade e grupos específicos;

b) Elaborar ou colaborar com outras entidades na realização de planos de actuação destinados a atenuar as carências sociais;

c) Propor medidas e instrumentos de protecção à infância, juventude e idosos;

d) Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;

e) Apoiar e colaborar em projectos de prevenção de comportamentos de risco e de factor de exclusão social a desenvolver na área do município;

f) Colaborar com serviços e instituições ligadas à acção social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;

g) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

h) Colaborar e participar na comissão de protecção de menores da comarca;

i) Gerir o parque de habitação social da Câmara e zelar pela sua conservação, com o apoio logístico dos demais serviços municipais;

j) Efectuar os estudos necessários à definição da política do município em matéria de habitação social;

k) Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbanos, através de acções de alojamento e integração dos habitantes desalojados;

l) Apoiar o desenvolvimento de cooperativas de habitação, bem como a auto-construção;

m) Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projectos de criação e desenvolvimento de habitação social;

n) Estudar critérios e elaborar os processos de atribuição ou venda de habitação social;

o) Conceber e desenvolver programas e projectos integrados de acção social de iniciativa municipal ou em partenariado com outras instituições que visem grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

p) Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente lhe forem determinadas.

ANEXO N.º 1

Mapa de Pessoal

Divisão de Informática

(ver documento original)

Divisão de Assuntos Sociais

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392049.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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