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Aviso 5797/2009, de 18 de Março

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Sumário

Discussão pública referente ao projecto de alteração ao loteamento sito em Montinhos da Luz, titulado pelo alvará n.º 31/88. De Cerro Lami - Sociedade Turística do Cerro Lami, S. A.

Texto do documento

Aviso 5797/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projecto de alteração ao loteamento titulado pelo alvará 31/88, sito em Montinhos da Luz, freguesia da Luz, Lagos, cuja requerente é Cerro Lami - Sociedade Turística do Cerro Lami, Sociedade Anónima, com sede em Lisboa.

Nestes termos, o referido projecto encontra-se patente para consulta, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas, no Serviço de Atendimento/Loteamentos Urbanos desta Câmara Municipal (Edifício Trindade - Rossio da Trindade), convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

18 de Fevereiro de 2009. - Por delegação de assinatura, a Directora do Departamento, Célia Correia.

301439843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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