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Aviso 5794/2009, de 18 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal

Texto do documento

Aviso 5794/2009

Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se pública a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma, tendo sido afixada nos locais de trabalho desta autarquia.

9 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.

301504018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392038.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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