Processo: 250/08.1TYLSB Insolvência pessoa singular (Requerida) N/Referência: 1309222
Requerente: Multimac-Máquinas e Equipamentos de Escritório, S. A.
Insolvente: Anabela Simões Matias
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Anabela Simões Matias, nascida em 12-01-1978, freguesia de São Sebastião da Pedreira [Lisboa], NIF 215899490, BI 12548678.2, Endereço: Rua Joaquim Caetano Dias, 17, Ponte de Lousa, 2670-351 Loures
Administrador da Insolvência nomeado:
Carlos Caldas, Endereço: Praça D. Rui da Câmara Torre 1 - Bl A - 12.º Dt.º, 2660-322 Santo António dos Cavaleiros.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
10 de Março de 2009. - O Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
301509162