Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 2283/2009, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Encerramento do processo n.º 250/08.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2283/2009

Processo: 250/08.1TYLSB Insolvência pessoa singular (Requerida) N/Referência: 1309222

Requerente: Multimac-Máquinas e Equipamentos de Escritório, S. A.

Insolvente: Anabela Simões Matias

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Anabela Simões Matias, nascida em 12-01-1978, freguesia de São Sebastião da Pedreira [Lisboa], NIF 215899490, BI 12548678.2, Endereço: Rua Joaquim Caetano Dias, 17, Ponte de Lousa, 2670-351 Loures

Administrador da Insolvência nomeado:

Carlos Caldas, Endereço: Praça D. Rui da Câmara Torre 1 - Bl A - 12.º Dt.º, 2660-322 Santo António dos Cavaleiros.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

10 de Março de 2009. - O Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

301509162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda