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Aviso 5779/2009, de 18 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé

Texto do documento

Aviso 5779/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas Padre João Coelho Cabanita, em Loulé, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e nos artigos 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

1 - Podem ser opositores ao concurso os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular ou cooperativo.

2 - Os docentes referidos no ponto 1 devem possuir, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/ 2008 de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/ 98 de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/ 99 de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/ 91 de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/ 76 de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://.eb23-pjccabanita.rcts.pt nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas Padre João Coelho Cabanita, em Loulé, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola E.B. 2,3 Padre João Coelho Cabanita, situada na Campina de Cima, 8100 - 852 Loulé, das 9h30 às 16h30, ou remetido por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

4.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone / telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional.

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

4.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerado;

b) Projecto de Intervenção relativo no Agrupamento de Escolas, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte (ou Cartão de Cidadão).

4.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.

5 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício nas funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a importância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b), deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da escola.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Os candidatos deverão consultar o Regulamento do procedimento concursal para a eleição do director do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita disponível na página electrónica da escola e nos respectivos Serviços Administrativos.

11 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Eugénia Martins Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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