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Decreto-lei 99/83, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 99/83
de 18 de Fevereiro
Considerando que o Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto 566/71, de 20 de Dezembro, define, no seu artigo 82.º, que as insígnias das medalhas de valor militar, da cruz de guerra, de serviços distintos e de mérito militar concedidas serão custeadas pelo Estado, qualquer que seja o grau ou classe atribuído;

Considerando que o artigo 91.º do mesmo Regulamento determina que as medalhas militares e também as medalhas comemorativas são usadas obrigatoriamente;

Reconhecendo-se a conveniência de possibilitar a cobertura, por parte do Estado, dos encargos correspondentes às insígnias das medalhas de comportamento exemplar e das medalhas comemorativas, actualmente excluídas do artigo 82.º do RMM:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 82.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto 566/71, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 82.º As insígnias das medalhas militares e das medalhas comemorativas das forças armadas, em qualquer das suas modalidades e qualquer que seja o grau ou classe atribuído, serão custeadas pelo Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 1983. - Francisco, José Pereira Pinto Balsemão - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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