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Aviso 5747/2009, de 18 de Março

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Sumário

Abertura do concurso a director da Escola Secundária, com 3.º Ciclo, Carolina Michaëlis

Texto do documento

Aviso 5747/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Carolina Michaëlis, Porto, adiante designada por ES/3 Carolina Michaëlis, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado em http://www.esec-carolina-michaelis.rcts.pt ou nos serviços administrativos - dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola ES/3 Carolina Michaëlis, Porto, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, sito na Rua Infanta D. Maria - 4050-350 Porto, das 9h às 16h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

2.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail.

b) Habilitações literárias e situação profissional.

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, incluindo sete cópias em formato digital (CD-ROM), circunstanciado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, incluindo sete cópias em formato digital (CD-ROM), contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço onde se encontra a exercer funções, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - O candidato poderá ainda indicar outros elementos devidamente comprovados que considere relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.

3 - O método de selecção será o seguinte:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato na qual, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve permitir apreciar as motivações da candidatura e verificar, pela fundamentação do Projecto de Intervenção, se este se adequa à realidade da escola.

26 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria José Diniz Santos. - A Presidente do Conselho Executivo, Carla Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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