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Aviso 5745/2009, de 18 de Março

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Sumário

Aviso de abertura do concurso a director do Agrupamento Vertical de Escolas do Ave

Texto do documento

Aviso 5745/2009

Aviso de abertura do concurso de director

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 5.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas do Ave, Póvoa de Lanhoso, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento próprio disponibilizado em www.eb23-taide.rcts.pt, ou nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas do Ave, podendo ser entregue, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola E.B. 2,3 de Taíde, Rua Professor Francisco Magalhães Machado, 4830-737 Taíde, Póvoa de Lanhoso, das 9.30h às 12 h e das 14h às 16.30h ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade, número de identificação fiscal, morada, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso, no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Curriculum vitae, detalhado, assinado e actualizado, onde constem as funções que tenha exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas, sejam definidos objectivos e estratégias e se estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar, durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à excepção daqueles que se encontrem arquivados, no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o concurso.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

11 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Antónia da Costa Reis Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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