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Aviso 5739/2009, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao recrutamento de dois técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 5739/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro por Despacho do Senhor Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica autoriza-se e torna-se pública a abertura do presente procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, com a categoria de técnico superior, para a celebração de dois contratos de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de dois lugares previstos e criados no mapa de pessoal.

2 - Os candidatos deverão ter já estabelecida uma relação jurídica de emprego público.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que suspendeu durante um ano a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR e na página electrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho: Avaliação de matérias referentes a notificações de alerta, elaboração de trabalhos no domínio do perfil de riscos dos principais alimentos consumidos em Portugal, nomeadamente Ovos, Carne de Aves e Peixe e Produtos da Pesca, considerando todos os aspectos da cadeia alimentar na sua continuidade, desde a produção primária até à venda ou fornecimento de géneros alimentícios ao consumidor, elaboração de estudos a partir de resultados laboratoriais de géneros alimentícios, com o objectivo de identificar o perigo, caracterizar o perigo, avaliar a exposição e caracterizar o risco, elaboração de pareceres científicos e apoio técnico em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais, compilação, comparação, analise e síntese de dados científicos e técnicos nos domínios da segurança alimentar, elaboração de textos, comunicados, recomendações e avisos no âmbito da segurança alimentar e da comunicação dos riscos na cadeia alimentar.

8 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria dos técnicos superior a contratar situa-se entre a 2.ª e a 3.ª e o nível remuneratório situa-se entre o 15.º e o 19.º, sendo a remuneração mensal correspondente no valor de (euro) 1.373,12.

10 - Local de trabalho - Lisboa, Av. Conde Valbom n.º 98

11 - Requisitos de admissão ao concurso - Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciaturas em ciências da nutrição, engenharia alimentar, engenharia agro-pecuária, engenharia biológica;

b) Pós-Graduação em Tecnologia e Segurança Alimentar;

12 - Formalização das Candidaturas - A apresentação das candidaturas em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e do respectivo currículo vitae.

12.1 - As candidaturas poderão em alternativa ser enviadas por via electrónica, através do endereço emavelar@asae.pt e acompanhadas, sob pena de exclusão, do respectivo curriculum vitae, e do formulário tipo constante na página da ASAE devidamente preenchido.

12.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção são os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, avaliação curricular, entrevista de avaliação.

13.1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 % e para a entrevista de avaliação de competências é de 40 %.

13.2 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

13.3 - Avaliação Curricular - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, se a actividade profissional, se relacionar com o posto de trabalho.

13.4 - Entrevista de Avaliação - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13.5 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, avaliação curricular e entrevista de avaliação, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatória a avaliação curricular.

14 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Maria João Campos Seabra Pinto - Técnica Superior.

1.º Vogal: Lubélia Maria Martins Silva - Técnica Superior.

2.º Vogal: Elisa Maria Milheiras Carrilho - Técnica Superior.

16 - Serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na página electrónica da ASAE.

2 de Março de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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