1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro por Despacho do Senhor Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica autoriza-se e torna-se pública a abertura do presente procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, com a categoria de técnico superior, para a celebração de dois contratos de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação dois lugares previstos e criado no mapa de pessoal.
2 - Os candidatos deverão ter já estabelecida uma relação jurídica de emprego público.
3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que suspendeu durante um ano a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.
4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.
5 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Características do posto de trabalho: Realizar a análise sensorial dos diferentes produtos vitivinícolas (vinhos de mesa, vinho espumante, vinho licoroso, bebidas espirituosas, álcool, vinagre, entre outros), bem como de outras bebidas alcoólicas de origem não vitivinícola, apreciar e classificar vinhos e derivados provenientes de amostras de controlo e inspecção com vista ao seu enquadramento legal, proceder à análise sensorial dos diferentes produtos vitivinícolas identificados com processos de intervenção no mercado, certificação e ou verificação e de prestação de serviços, representar a Câmara de Provadores mediante solicitação de entidades externas, nomeadamente autoridades fiscalizadoras, organismos/entidades certificadores e instâncias judiciais, em diversas acções, com sejam, análises de recurso, participação em concursos regionais e nacionais, formação profissional, entre outras, colaborar na implementação e garantia das acções identificadas com o Sistema de Gestão, nomeadamente quanto ao processo de acreditação; apoiar outras áreas da análise laboratorial, designadamente na execução de ensaios laboratoriais de natureza físico-química realizados nos produtos acima enunciados.
7 - A posição remuneratória encontra-se na 2.ª e o nível remuneratório no 3.º, correspondendo ao vencimento mensal de (euro) 1373,12.
8 - Local de trabalho - Lisboa, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
9 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Possuam licenciatura com formação em engenharia agro-alimentar;
b) Especialização nos ramos de viticultura/tecnologia de vinhos/enologia;
c) Experiência profissional mínima de 3 anos no exercício da actividade de degustação de produtos do sector vitivinícola.
10 - Formalização das Candidaturas - a apresentação das candidaturas é efectuada em suporte electrónico, designadamente através do preenchimento de formulário tipo constante na página electrónica da ASAE.
10.1 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
10.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
11 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção são os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, avaliação curricular, entrevista de avaliação.
11.1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 % e a entrevista de avaliação de competências é de 40 %.
11.2 Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro cada um dos métodos de selecção é eliminatório.
11.3 Avaliação Curricular - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
11.4 - Entrevista de Avaliação - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
12 - Composição do Júri:
Presidente: José Manuel Serra Lopes
1.ª vogal: Maria Jesus Caetano Tavares
2.º vogal: Raul Manuel Silva Botas
Suplentes:
1.º vogal: Rui Justino Silva Correia
2.ª vogal: Maria Teresa Tenreiro Ramos Mendes
13 - Serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na página electrónica da ASAE
16 de Fevereiro de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.