1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do Despacho 15464/2008, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 107, de 4 de Junho, da Directora-Geral dos Serviços Prisionais, subdelego na directora de serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais desta Direcção-Geral, licenciada Maria da Conceição Coutinho Rodrigues Simão, as seguintes competências:
a) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 12 500 euros, mediante recurso ao procedimento adequado;
b) Autorizar e emitir os meios de pagamento relativos ao Sistema de Informação Contabilística, bem como movimentar as contas abertas no mesmo âmbito, designadamente a assinatura de cheques;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
d) Assinar as requisições de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;
e) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
f) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;
g) Autorizar o processamento de subsídios de renda de casa;
h) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
i) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidas às delegações da Direcção-Geral do Orçamento, ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, direcções de serviços, divisões, ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares.
2 - Nos termos das mesmas disposições, subdelego nos chefes da Divisão de Aprovisionamento, Património e Infra-estruturas, licenciado José da Graça Lourenço Quitério, e da Divisão de Administração Financeira, licenciada Florbela de Jesus Brites, as competências previstas nas alíneas d), e) e i) do ponto 1, bem como a competência para movimentar as contas abertas no âmbito do Sistema de Informação Contabilística, designadamente a assinatura de cheques.
3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelos referidos dirigentes no âmbito das competências ora subdelegadas, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de Julho de 2008. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.