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Aviso 5736/2009, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 16 postos de trabalho na categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Texto do documento

Aviso 5736/2009

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 6 de Março de 2009, do Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 16 postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

2 - Local trabalho:

Os candidatos aprovados no concurso exercerão funções nas unidades orgânicas dos serviços centrais e regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, existentes em todo o território nacional, de acordo com a afectação a estabelecer pelo Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior.

Actividade: Prestar assessoria técnica, nomeadamente jurídica, de controlo de estrangeiros, asilo, nacionalidade e cooperação, bem como assessoria nas áreas de peritagem e identificação de planeamento, documentação, comunicação e relações públicas, de recursos humanos, financeiros e patrimoniais e de telecomunicações, participar em reuniões, comissões e grupos de trabalho, colaborar em acções de formação especializada, conceber e propor a adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no âmbito do controlo dos movimentos migratórios.

4 - Requisitos de admissão a concurso.

Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são requisitos de admissão a concurso os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Outros requisitos:

5.1 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos deverão ser titulares de uma relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, por tempo determinado, de acordo com o despacho 131/09/MEF, de 4 de Março de 2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.

5.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.

5.3 - Experiência nas áreas de actividade, conforme caracterização dos postos de trabalho constante do mapa de pessoal deste Serviço e acima descrita no ponto 3, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1. do presente Aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada:

Rua Conselheiro José Silvestre Ribeiro, n.º 4 1600-007 Lisboa

6.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Director Nacional do SEF, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira, categoria e actividade;

b) Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e constantes do ponto 4. do presente Aviso;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional;

f) Declaração de opção pelos métodos de selecção previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A72008, de 27.02, ao abrigo do previsto no n.º 2 do mesmo artigo, sendo na falta de declaração aplicados os métodos de selecção avaliação curricular e entrevista de avaliação das competências, conforme ponto 8.1 infra, ou verificando-se a situação do ponto 8.2. infra, apenas avaliação curricular.

g) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7 - Documentos exigidos:

Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade;

b) Cópia do cartão de contribuinte;

c) Cópia do contrato que titula a relação jurídica de emprego público por tempo determinado;

d) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma;

e) Cópia do certificado de habilitações;

f) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Nos termos do disposto nos artigos 39.º n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27.02, e 6.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função, a qual visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.2 - Caso o número de candidatos seja superior a 200 será utilizado como único método de selecção a avaliação curricular.

8.3 - Ponderação e sistema de valoração final:

8.3.1 - Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20.

8.3.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + (EP x 2) + AD)/5

Sendo:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no ponto 3. supra, e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação do Desempenho: relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 no método de selecção Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

8.3.3 - Para a entrevista de avaliação de competências será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionado com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de per si, pela seguinte ordem enunciada na lei, avaliação curricular seguida de entrevista de avaliação de competências.

8.3.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção, são excluídos do procedimento.

8.3.6 - A ponderação para a valoração final é de 60% para a avaliação curricular e 40% para a entrevista de avaliação de competências.

8.3.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

OF = ((AC x 60) + (EAC x 40))/100

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

9 - Publicitação da lista unitária de ordenação final:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede do SEF, sita na Rua Conselheiro José Silvestre Ribeiro, n.º 4, em Lisboa, e na sede das Direcções Regionais deste Serviço, sitas na Rua D. João IV, n.º 536, no Porto, Rua Luís de Camões, n.º 5, em Faro, Rua Venâncio Rodrigues, n.º s 25-31, em Coimbra, Rua Nova da Rochinha, n.º 1-B, Funchal, Rua Marquês da Praia e Monforte, n.º 10, Ponta Delgada, bem como disponibilizada em www.sef.pt

10 - Opção por métodos de selecção:

Os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, podem optar pelos métodos de selecção previstos no n.º 1 do mesmo artigo.

11 - Actas:

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Lic. Mariália Baptista Mendes - Directora Central de Gestão e Administração;

1.º Vogal efectivo Lic. António José dos Santos Carvalho - Chefe do departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Lic. Maria Fernanda Pereira Cardoso - Directora Central de Imigração, Controlo e Peritagem Documental;

1.º Vogal suplente - Lic. Rita Amorim Girão - Coordenadora do Gabinete Jurídico;

2.º Vogal suplente - Lic. Carla Solange Pereira Isidoro, Técnica Superior.

11 de Março de 2009. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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