Anúncio (extracto) n.º 2256/2009
Certifico que, por escritura exarada no dia 25 de Maio de 2007, no Cartório Notarial de Lisboa, na Praça Marquês de Pombal, 15, 3.º, perante o Notário Victor Sampaio Beja, lavrada de folhas 6 a folhas 8, do livro de notas para escrituras diversas n.º 63, do referido Cartório, foi constituída a associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede em Lisboa, na Rua de Campolide, 351-E, Edifício V, 2.º, A, freguesia de Campolide.
Consta dos referidos estatutos que:
A Associação é uma instituição particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos;
Tem por objecto a promoção e a defesa dos valores do Direito e da Justiça, com vista ao reforço da credibilidade e confiança do sistema judiciário junto dos cidadãos;
Existem as seguintes categorias de associados:
Associados efectivos - Podem adquirir a qualidade de efectivos todos os juízes, mesmo que jubilados ou em regime de estágio, incluindo os que exercem funções no Tribunal Constitucional, na Jurisdição Administrativa e Fiscal e no Tribunal de Contas;
Associados honorários - Podem adquirir a qualidade de associados honorários, sem direito de voto e isentos do pagamento de quotas, as pessoas singulares ou colectivas, que prestem uma contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da associação, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral;
Constituem direitos dos associados efectivos, entre outros: Participar nas reuniões da assembleia geral; eleger os membros dos órgãos da associação; requerer a convocação da assembleia geral extraordinária; participar em todas as actividades promovidas pela associação e frequentar a sede da referida Associação.
Constituem deveres dos associados, entre outros: Efectuar o pontual pagamento de quotas, tratando-se de associados efectivos; comparecer nas reuniões da assembleia geral, prestigiar dinamizar e desenvolver a associação e a promoção do seu objecto; observar as disposições estatuárias e regulamentares, bem como acatar as decisões, deliberações ou resoluções proferidas pelos órgãos da Associação.
Perde a qualidade de associado quem:
A assembleia geral elaborará e aprovará um regulamento relativo a responsabilidade disciplinar a que ficam sujeitos os associados efectivos;
São Órgãos da Associação: A Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Está conforme.
12 de Junho de 2007. - A Colaboradora Técnica de Notariado, Sónia Carla Oliveira Rodrigues Coelho.
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