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Anúncio (extracto) 2256/2009, de 17 de Março

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação de Juízes Pela Cidadania

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2256/2009

Certifico que, por escritura exarada no dia 25 de Maio de 2007, no Cartório Notarial de Lisboa, na Praça Marquês de Pombal, 15, 3.º, perante o Notário Victor Sampaio Beja, lavrada de folhas 6 a folhas 8, do livro de notas para escrituras diversas n.º 63, do referido Cartório, foi constituída a associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede em Lisboa, na Rua de Campolide, 351-E, Edifício V, 2.º, A, freguesia de Campolide.

Consta dos referidos estatutos que:

A Associação é uma instituição particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos;

Tem por objecto a promoção e a defesa dos valores do Direito e da Justiça, com vista ao reforço da credibilidade e confiança do sistema judiciário junto dos cidadãos;

Existem as seguintes categorias de associados:

Associados efectivos - Podem adquirir a qualidade de efectivos todos os juízes, mesmo que jubilados ou em regime de estágio, incluindo os que exercem funções no Tribunal Constitucional, na Jurisdição Administrativa e Fiscal e no Tribunal de Contas;

Associados honorários - Podem adquirir a qualidade de associados honorários, sem direito de voto e isentos do pagamento de quotas, as pessoas singulares ou colectivas, que prestem uma contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da associação, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral;

Constituem direitos dos associados efectivos, entre outros: Participar nas reuniões da assembleia geral; eleger os membros dos órgãos da associação; requerer a convocação da assembleia geral extraordinária; participar em todas as actividades promovidas pela associação e frequentar a sede da referida Associação.

Constituem deveres dos associados, entre outros: Efectuar o pontual pagamento de quotas, tratando-se de associados efectivos; comparecer nas reuniões da assembleia geral, prestigiar dinamizar e desenvolver a associação e a promoção do seu objecto; observar as disposições estatuárias e regulamentares, bem como acatar as decisões, deliberações ou resoluções proferidas pelos órgãos da Associação.

Perde a qualidade de associado quem:

A assembleia geral elaborará e aprovará um regulamento relativo a responsabilidade disciplinar a que ficam sujeitos os associados efectivos;

São Órgãos da Associação: A Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Está conforme.

12 de Junho de 2007. - A Colaboradora Técnica de Notariado, Sónia Carla Oliveira Rodrigues Coelho.

1181760728644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391743.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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