Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação do Executivo desta Junta de 18 de Novembro de 2008, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Vila de Leça do Balio, na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional.
1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento tipo, disponível na Secretaria desta Junta de Freguesia e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Vila de Leça do Balio, Largo do Mosteiro s/n.º - 4465-703 Leça do Balio, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
7.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo.
7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honre e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia da Vila de Leça do Balio, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção serão a Prova de conhecimentos de natureza prática e a entrevista profissional de selecção, graduados de 0 a 20 valores, sendo a classificação final resultante da média aritmética dos dois métodos de selecção.
9.1 - A Prova de conhecimentos de natureza prática consiste em trabalhos de limpeza, numa das ruas da Freguesia, com a duração de 30 minutos.
9.2 - Na entrevista Profissional de Selecção:
a) Serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas, com a seguinte pontuação:
Muito Favorável - de 15 a 20 valores;
Favorável - de 10 a 14 valores;
Não Favorável - de 0 a 9 valores.
b) Serão considerados os seguintes parâmetros: interesse pela função; auto-domínio; auto-confiança; influência; trato; capacidade de raciocínio; modo de expressão; apresentação; cultura geral; disponibilidade de horário.
c) Cada parâmetro terá três níveis de apreciação pontuados com 2, 1 e 0 - o mais alto, o médio e o mais baixo, respectivamente.
10 - Composição do júri;
Presidente - Francisco da Silva Araújo - Presidente da Junta de Freguesia de Leça do Balio.
Vogais efectivos - António Jorge Leite Mendes da Costa, Secretário da Junta de Freguesia de Leça do Balio, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, José Manuel de Sousa Passos, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Leça do Balio.
Vogais suplentes: Helena Margarida Pereira dos Reis Vilaça da Silva, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Leça do Balio e Agostinho Rodrigues Coelho 1.º Vogal da Junta de Freguesia de Leça do Balio.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Leça do Balio.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
12 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Leça do Balio) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Francisco da Silva Araújo.
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