Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, torna-se público que a Câmara Municipal de São Vicente, em reunião pública ordinária de 27 de Fevereiro de 2009, pretendendo proceder à reclassificação e requalificação do uso do solo, em área localizada a Norte do Concelho, na Freguesia de São Vicente, em ambas as margens da Ribeira de São Vicente, desde a zona de equipamentos, a Sul, até à zona marginal do sítio do Calhau, incluindo o centro histórico da Vila e zonas envolventes, compreendendo um total de cerca de 16,24 ha e ocupando os solos actualmente classificados como praias (0,14 ha), arribas e escarpas (0,60 ha), prados naturais (0,80 ha), espaços agrícolas (3,40 ha), equipamentos (4,50 ha), espaços urbanos consolidados (3 ha), espaços urbanos antigos e históricos (3,80 ha), assim como a reformulação das regras de edificabilidade atinentes a edifícios de apoio à actividade agrícola a localizar em espaços agro-florestais, deliberou por unanimidade, nos termos conjugados do disposto alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º e artigo 96.º do mesmo diploma legal:
1 - Dar início ao procedimento de alteração do Plano Director Municipal de São Vicente, aprovado pela Assembleia Municipal em 9 de Julho de 2002 e ratificado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 3/2002/M, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 215, de 17 de Dezembro, com os fundamentos materiais e circunstanciais constantes da respectiva proposta de deliberação, de modo a promover as modificações regulamentares e cartográficas pertinentes.
2 - Estabelecer o prazo de 60 dias para a elaboração técnica da proposta de alteração, a submeter ao acompanhamento, discussão pública e subsequente aprovação pela Assembleia Municipal.
3 - Estabelecer um período de 15 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para participação pública preventiva, de modo a permitir a qualquer interessado formular sugestões, bem como a apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração que se visa proceder.
Para este efeito, as sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, constando obrigatoriamente das mesmas a identificação, endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.
Sempre que necessário, as sugestões e informações devem ainda ser acompanhadas pela respectiva planta de localização.
Os elementos preparatórios da alteração encontrar-se-ão disponíveis nos Serviços da Divisão de Urbanismo e Saneamento Básico da Câmara Municipal de São Vicente, no edifício dos Paços do Município, durante o horário normal de expediente.
A referida deliberação será ainda objecto de divulgação através da comunicação social e na página oficial do Município na Internet (www.svicente.com).
9 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.