Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, caducam todos os concursos de recrutamento e selecção de pessoal abertos a partir de 1 de Março de 2008 e que a 31 de Dezembro de 2008 não tenham obtido despacho de homologação da lista de classificação final, declaro anulados os seguintes procedimentos de concursos por caducidade dos mesmos:
Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho correspondentes à categoria de técnico profissional administrativo de 2.ª classe, conforme publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 172, de 5 de Setembro de 2008;
Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho correspondentes à categoria de técnico profissional animação sócio-cultural de 2.ª classe, conforme publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 203, de 20 de Outubro de 2008.
22 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
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