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Aviso 5692/2009, de 17 de Março

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com Ana Luísa Melato Semedo

Texto do documento

Aviso 5692/2009

Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 16 de Fevereiro de 2009, e após ter concluído com sucesso o período experimental do concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para posterior provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do então quadro de pessoal desta Câmara, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em 16 de Fevereiro de 2009, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º conjugado com os artigos 20.º e 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a candidata Ana Luísa Melato Semedo, na categoria de técnico superior do actual mapa de pessoal com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório, no valor de (euro) 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), por força do disposto no n.º 2 do artigo 105.º da citada Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2009).

16 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

301436895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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