Tendo em conta:
Os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, que criaram, como novas unidades orgânicas de ensino e investigação, a Faculdade de Psicologia, o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e o Instituto de Educação;
A deliberação de 28 de Janeiro de 2009 do Conselho Geral, que confirmou a criação dessas novas unidades orgânicas;
A necessidade de preparar o pleno funcionamento das novas unidades orgânicas a partir do ano académico de 2009/2010.
Ao abrigo do disposto no artigo 56.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovo, pelo Despacho Reitoral n.º R-17-2009, o Regulamento de instalação das novas unidades orgânicas da Universidade de Lisboa: Faculdade de Psicologia, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e Instituto de Educação.
2 de Março de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
Regulamento de instalação das novas unidades orgânicas da Universidade de Lisboa: Faculdade de Psicologia, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e Instituto de Educação.
Artigo 1.º
Instalação das novas unidades orgânicas
1 - A Faculdade de Psicologia, o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e o Instituto de Educação entram em regime de instalação.
2 - As unidades orgânicas mencionadas no número anterior ficam sujeitas à tutela do Reitor durante o período de instalação.
Artigo 2.º
Nomeação das comissões instaladoras
São nomeados os seguintes Professores como membros das Comissões Instaladoras:
a) Faculdade de Psicologia
Prof.ª Doutora Luísa Barros (Presidente)
Prof.ª Doutora Maria Eduarda Duarte
Prof. Doutor José Frederico Marques
b) Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Prof.ª Doutora Teresa Barata Salgueiro (Presidente)
Prof. Doutor Diogo Abreu
Prof.ª Doutora Eduarda Marques da Costa
Prof.ª Doutora Maria Catarina Ramos
c) Instituto de Educação
Prof. Doutor João Pedro Ponte (Presidente)
Prof. Doutor Natércio Afonso
Prof.ª Doutora Ângela Rodrigues
Prof. Doutor Joaquim Pintassilgo
Artigo 3.º
Comissões Instaladoras
1 - As Comissões Instaladoras têm as seguintes atribuições e competências:
a) Elaborar o projecto de Estatutos da respectiva unidade orgânica, com o acompanhamento da Comissão Técnica nomeada pelo Despacho Reitoral R/53/2008, nos termos do n.º 4 do artigo 54.º dos Estatutos da UL;
b) Preparar, planificar e organizar o ano académico de 2009/2010, designadamente no que diz respeito à definição da oferta curricular e à distribuição do serviço docente;
c) Realizar todos os actos necessários à instalação e normal funcionamento da Faculdade de Psicologia, do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e do Instituto de Educação;
d) Estudar e preparar, em articulação com os actuais coordenadores científicos, o processo de integração das Unidades de I&D, acreditadas e avaliadas positivamente nos termos da lei, nas respectivas unidades orgânicas;
e) Preparar e organizar a eleição das Assembleias Estatutárias das respectivas unidades orgânicas, de acordo com Regulamento Eleitoral a aprovar pelo Reitor;
f) Apresentar um plano de desenvolvimento estratégico que contenha, designadamente, referências aos cursos e estudantes, às unidades de investigação, aos recursos humanos (docentes, investigadores e pessoal não docente), às estruturas de gestão e serviços partilhados, ao orçamento e às instalações.
2 - Para o exercício das funções previstas na alínea b) do número anterior, as Comissões Instaladoras assumem as competências atribuídas aos Conselhos Científicos, aos Conselhos Directivos, aos Conselhos Pedagógicos e à Coordenação de Departamentos da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Letras e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação.
3 - Aos Presidentes das Comissões Instaladoras compete assegurar a coordenação dos trabalhos, dar execução às deliberações da Comissão Instaladora e submeter ao Reitor todos os assuntos que careçam de aprovação tutelar.
4 - No decurso dos seus trabalhos as Comissões Instaladoras devem ouvir os docentes, investigadores, estudantes e pessoal não docente, podendo criar comissões especializadas para apoio às suas actividades.
Artigo 4.º
Espaços e Recursos
1 - Os Conselhos Directivos da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Letras e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação prestarão às Comissões Instaladoras o apoio necessário ao adequado exercício das suas funções.
2 - O Reitor realizará as diligências necessárias à celebração de acordos ou protocolos entre as Faculdades mencionadas no número anterior e as Comissões Instaladoras no sentido de criar as condições adequadas à instalação das novas unidades orgânicas.
3 - A Reitoria, em colaboração com os Conselhos Directivos das Faculdades mencionadas no n.º 1, dotará as Comissões Instaladoras dos espaços e dos recursos humanos e materiais necessários à realização das suas actividades.
Artigo 5.º
Grupo de trabalho para acompanhar o regime de instalação
1 - O regime de instalação será acompanhado por um Grupo de Trabalho constituído por:
a) Director do Instituto de Ciências Sociais;
b) Presidentes das Comissões Instaladoras das novas unidades orgânicas.
2 - O Grupo de Trabalho previsto no número anterior tem dois objectivos principais:
a) Desenvolver um programa integrado da área estratégica das Ciências Sociais, no plano do ensino, da investigação, dos serviços à comunidade e do apoio às políticas públicas;
b) Conceber e propor a concretização faseada de uma estrutura de gestão integrada das três novas unidades orgânicas, com intervenção na área administrativa e financeira e na gestão do pessoal e dos recursos.
Artigo 6.º
Estatutos
1 - As Comissões Instaladoras submeterão o projecto de Estatutos das respectivas unidades orgânicas às Assembleias Estatutárias eleitas nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º
2 - Compete às Assembleias Estatutárias das unidades orgânicas a aprovação dos respectivos Estatutos, que serão enviados ao Reitor, para homologação, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
3 - Após a publicação dos Estatutos no Diário da República procede-se à eleição dos órgãos de governo de cada unidade orgânica.
Artigo 7.º
Prazos
1 - As actividades de instalação referidas no n.º 1 do artigo 3.º devem estar concluídas no prazo máximo de quatro meses.
2 - A aprovação dos Estatutos pelas Assembleias Estatutárias deve estar concluída até 31 de Julho de 2009.
3 - A eleição dos órgãos de governo deve estar concluída até 30 de Novembro de 2009.
4 - No final do período referido no n.º 1, caso a Comissão Instaladora considere que não estão reunidas as condições para concluir o regime de instalação nos prazos definidos nos pontos anteriores, deve comunicar esta decisão ao Reitor que a apresentará ao Conselho Geral para apreciação nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 8.º
Disposições transitórias
1 - Durante o período de instalação:
a) O Departamento de Geografia mantém-se integrado na Faculdade de Letras;
b) O Departamento de Educação mantém-se integrado na Faculdade de Ciências;
c) A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação mantém-se em funcionamento com os actuais órgãos que deverão assegurar, no âmbito das competências respectivas, a sua gestão corrente, tendo em conta os limites definidos no n.º 2.º do artigo 3.º e os prazos previstos nos nos 3.º e 4.º do presente artigo.
2 - Com a tomada de posse dos órgãos de governo previstos no n.º 3 do artigo 6.º termina o regime de instalação.
3 - No que diz respeito às questões administrativas e financeiras, a responsabilidade dos órgãos de governo das novas unidades orgânicas inicia-se no dia 1 de Janeiro de 2010.
4 - A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação será declarada extinta no dia 31 de Dezembro de 2009.