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Anúncio 2253/2009, de 17 de Março

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Sumário

Sentença de insolvência (carácter limitado) de: I. S. - Exploração de Espaços Comerciais, S. A., NIF 500123438 - processo n.º 120/09.6TYVNG

Texto do documento

Anúncio 2253/2009

Processo 120/09.6TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 20-02-2009, às 22:08 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

I.S. - Exploração de Espaços Comerciais, S. A., NIF - 500123438, Endereço: Rua 31 de Janeiro, N.º 225 A 229, Santo Ildefonso, 4000-000 Porto,

com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Amadeu José Maia Monteiro de Magalhães, Endereço: Lugar da Cruz, Ed. Santa Rita, 16-D, Real, 4605-909 Vila Meã - telef/fax: 255 730 280/255 730 289

São administradores do devedor:

Luis Manuel Carneiro Sistelo, Endereço Na, Av.ª Combatentes da Grande Guerra, 387, 4200-189 Porto

Paulo Alexandre Carneiro Sistelo, Endereço: Av. Fernão Magalhães, N.º 1052, 2.º Dto, Porto, 4350-155 Porto

José Carlos Carneiro Sistelo, Endereço: Rua João Ramalho, N.º 156, Porto, 4200-340 Porto

a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

N/Referência: 1012884

27 de Fevereiro de 2009. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.

301460424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391628.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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