Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://avel.sitesedv.com) e nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento.
3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão do Cidadão.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para Escola EB 2/3 D. Frei Caetano Brandão - Alumieira, Loureiro, 3720-051 Loureiro OAZ.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - O método de selecção é o que se encontra definido nos artigos 5.º e 6.º do Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro, disponível na sua página electrónica e nos respectivos serviços administrativos.
7 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
10 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Vítor Hugo Almeida Venceslau.