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Despacho 7725/2009, de 17 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe do sector ii do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo

Texto do documento

Despacho 7725/2009

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 27688/2008, do Director do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2008, e nos termos do disposto nos artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Chefe do Sector II do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, com a faculdade de subdelegar, na licenciada Maria do Carmo da Silva Pires Mendes de Sousa, no âmbito de actuação do sector que dirige, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Dirigir a acção inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua actividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Participar e elaborar autos de notícia em matéria de actuações das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social sedeadas na sua área de intervenção;

1.3 - Efectuar a prospecção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.4 - Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infracções;

1.5 - Programar e decidir as acções de fiscalização e avaliar os seus resultados;

2 - Mais subdelego, ao abrigo e nos termos dos mesmos preceitos legais, os poderes necessários para:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnica do conselho directivo.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 1 de Outubro do ano 2007, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos no entretanto praticados pela chefia referido que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

19 de Janeiro de 2009. - A Directora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ana Paula Felício da Silva Revez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391507.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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