Subdelegação de competências
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Directivo do ISS, I.P., através da deliberação 527/2009, de 28 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª Série, de 20 de Fevereiro de 2009, subdelego na directora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins, as competências para:
1.1 - Despachar e arquivar processos de contra-ordenação, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infracções ao direito da segurança social, no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, dentro do âmbito geográfico de actuação do Centro Distrital de Viseu;
1.2 - Despachar e arquivar processos de contra-ordenação, aplicar admoestações e coimas pela prática de contra-ordenações, no âmbito dos estabelecimentos de apoio social.
2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo decido igualmente ratificar todos os actos entretanto praticados pela referida dirigente, nos termos da presente subdelegação de competências.
9 de Março de 2009. - O Director de Segurança Social, Manuel João Dias.