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Despacho 7723/2009, de 17 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na directora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Ascensão Sanches Lopes Peres Sacramento

Texto do documento

Despacho 7723/2009

Delegação/Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 35, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados por Despacho 5123/2009, do Senhor Director do Centro Distrital de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 6128, de 12 de Fevereiro de 2009, delego e subdelego:

Na Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Ascensão Sanches Lopes Peres Sacramento, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, por conveniência de serviço e dentro dos limites legais;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal e complementar e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Director do Centro Distrital;

1.4 - Autorizar a realização e pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, excepto a dirigida ao Gabinete de Membros de Governo, Governadores Civis, Directores-Gerais, Inspecções-Gerais e Institutos Públicos;

1.8 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Directivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Coordenar o atendimento presencial de todas os postos de atendimento do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização de procedimentos, assim como o atendimento telefónico;

2.2 - Gerir o correio electrónico proveniente da Segurança Social Directa, Correio electrónico institucional e VIA Segurança Social;

2.3 - Passar declarações com a situação relativa a beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;

2.4 - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;

2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;

2.6 - Recolher e tratar indicadores referentes aos atendimentos garantindo a sua fiabilidade;

2.7 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de actuação;

2.8 - Assegurar o tratamento das reclamações inclusivamente as provenientes do livro amarelo, bem como identificar e implementar as acções de melhoria, correctivas ou preventivas, que resultem das reclamações dos cidadãos referentes ao atendimento;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências agora delegadas/subdelegadas.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados desde 01 de Janeiro de 2008, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Março de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Ofélia Maria Santos Pereira Matos Paz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391505.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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