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Despacho 7722/2009, de 17 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na directora do Núcleo de Prestações do Sistema de Protecção Social de Cidadania, licenciada Maria Manuela Gonçalves Loureiro de Almeida Moita

Texto do documento

Despacho 7722/2009

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 35, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados por Despacho 5123/2009, do Senhor Director do Centro Distrital de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 6128, de 12 de Fevereiro de 2009, delego e subdelego:

Na Directora de Núcleo de Prestações do Sistema de Protecção Social de Cidadania, licenciada Maria Manuela Gonçalves Loureiro de Almeida Moita, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, por conveniência de serviço e dentro dos limites legais;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal e complementar e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Director do Centro Distrital;

1.4 - Autorizar a realização e pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, excepto a dirigida ao Gabinete de Membros de Governo, Governadores Civis, Directores-Gerais, Inspecções-Gerais e Institutos Públicos;

1.8 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Directivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação dos encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e dos encargos no domínio da dependência;

2.2 - Decidir sobre atribuição e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

2.3 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;

2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.5 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.6 - Despachar processos de atribuição de Complemento Solidário para Idosos;

2.7 - Despachar processos de atribuição de pensão social de invalidez e de velhice;

2.8 - Despachar processos de atribuição de pensões de viuvez e orfandade;

2.9 - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;

2.10 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação/rectificação das notas de reposição emitidas indevidamente;

2.11 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de actuação;

2.12 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respectiva área;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências agora delegadas/subdelegadas.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados desde 01 de Janeiro de 2008, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Março de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Ofélia Maria Santos Pereira Matos Paz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391504.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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