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Despacho 7721/2009, de 17 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no director do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão

Texto do documento

Despacho 7721/2009

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 35, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados por Despacho 5123/2009, do Senhor Director do Centro Distrital de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 6128, de 12 de Fevereiro de 2009, delego e subdelego:

No Director de Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, licenciado Rui Manuel Miranda Paixão, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:

1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações bem como a acumulação parcial coma as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal e complementar e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo Director do Centro Distrital;

1.4 - Autorizar a realização e pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, em termos da legislação aplicável;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, excepto a dirigida ao Gabinete de membros de Governo, Governadores Civis, Directores-Gerais, Inspecções-Gerais e Institutos Públicos;

1.8 - Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Directivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação da prestação no âmbito da doença, maternidade, paternidade, adopção e assistência a descendentes menores;

2.2 - Decidir sobre atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias de Natal e outras de natureza análoga;

2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.5 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.6 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.7 - Acções destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;

2.8 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.9 - Revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.10 - Emissão de notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.11 - Realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.12 - Pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;

2.13 - Pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como a reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

2.14 - Pagamento de transportes em ambulâncias (SVI), pagamento de exames médicos especializados, bem como outros elementos auxiliares de diagnóstico, necessários à avaliação das incapacidades;

2.15 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

2.16 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;

2.17 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.18 - Apoiar as acções médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.19 - Organização de processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso de despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação;

2.20 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que incidem crime contra a Segurança Social;

2.21 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;

2.22 - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;

2.23 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de actuação;

2.24 - Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respectiva área;

2.25 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação/rectificação das notas de reposição emitidas indevidamente;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências agora delegadas/subdelegadas.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados desde 01 de Janeiro de 2008, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Março de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Ofélia Maria Santos Pereira Matos Paz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391503.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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