Aviso 5607/2009, de 16 de Março
Regresso de licença sem vencimento por um ano de Fernanda Maria Simões Pacheco
Aviso 5607/2009
Regresso da licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos, torna-se público que, conforme deliberação 62/09/JFSS de 16 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as respectivas alterações, foi autorizado o regresso da licença sem vencimento por um ano a Fernanda Maria Simões Pacheco, com categoria de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 19 de Fevereiro de 2009.
28 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Carlos Jorge Antunes de Almeida.
301496195
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391366.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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